DESCASO
Lixo e falta de drenagem agridem Riacho Alagadiço
Moradores do Bairro São Gerardo convivem há cerca de sete anos com um grave problema ambiental: os constantes alagamentos decorrentes do acúmulo de lixo e da falta de drenagem do Riacho Alagadiço, obrigam moradores a improvisar alguns reparos nas construções originais para salvar móveis e eletrodomésticos.
O riacho, que serve de sangradouro do Açude João Lopes, no Bairro Éllery, percorre vários quilômetros até chegar ao Parque Genibáu. No trecho que compreende as ruas Mozart Gondim, Estefânia Mendes, Olavo Bilac e Eretirdes Martins, próximo à Avenida Bezerra de Menezes, o entulho, o mato e o lixo impedem o transcurso normal do Alagadiço, prejudicando 273 famílias.
Além do desrespeito ao meio-ambiente, moradores apontam construções irregulares como uma das causas da permanente invasão do riacho nas principais ruas do bairro.
De tanto solicitarem uma solução às Secretarias Executivas Regionais (SERs) I e III e não obter solução, os moradores resolveram entrar com uma ação na Justiça, pedindo a demolição do estacionamento do North Shopping, que, segundo eles, foi construído irregularmente. A construção não estaria respeitando os limites de 15 metros de distância do leito do riacho. Um laudo feito pelos técnicos da Promotoria do Meio Ambiente confirmou a irregularidade.
O caso, agora, foi encaminhado à Promotora de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano, que já realizou duas audiências com os representantes do shopping, mas ainda não houve acordo quanto à demolição ou não do estacionamento.
REFORMAS ¿ Enquanto a Justiça não se posiciona definitiva sobre o assunto, os moradores da área improvisam ações para conviver com os alagamentos. Fazem reformas nos imóveis, aumentando o nível do alicerce e colocam tijolos debaixo dos móveis para que fiquem acima do nível das águas.
¿¿Esse é o único jeito de salvar os móveis. É uma situação humilhante¿¿, diz a professora Laudênia Saraiva, referindo-se as várias reformas que teve de fazer na casa, aumentando o nível do alicerce, para evitar os alagamentos. Muros suspensos por trás do portão de entrada e uma pequena mureta construída para impedir a entrada das águas já fazem parte da rotina da maioria da população. ¿¿Tem um senhor que possui um caiaque e ajuda os vizinhos a saírem de casa quando chove muito. É um absurdo¿¿, reclama o funcionário público Jorge Saraiva.
REPORTAGEM DO DIÁRIO DO NORDESTE EM 12/02/2005
O riacho Alagadiço, pertence a bacia hidrográfica do rio Ceará, através da sub-bacia do rio Maranguapinho. O riacho está completamente inserido na cidade de Fortaleza, no lado oeste, aonde as áreas verdes são poucas e dispersas. O lado oeste da cidade de Fortaleza é onde se concentra a maior parte da população da cidade, sendo preterido na elaboração de planos e obras públicas, nos campos social e ambiental, bem diferente do lado leste da cidade, na bacia hidrográfica do rio Cocó, que possui áreas verdes, parques e serviços públicos de melhor qualidade.
Neste espaço se pretende fazer um acompanhamento do riacho Alagadiço e domonstrar a degradação ambiental acentuada da área, com desdobramentos no segmento social que a circunda.
O riacho Alagadiço escoa desde os contrafortes das dunas do Pirambú em direção ao interior, escoando para o riacho sangradouro do açude da UFC e deste para o rio Maranguapinho e depois para o rio Ceará. No seu leito foi edificado um barramento por denominação João Lopes que deste então passou a lhe servir de denominação popular. Ao longo de todo seu curso são encontradas ocupações irregulares em suas margens, sendo as mais visíveis delas: o aterro provocado pelo empreendimento conhecido como ¿Casa do Engenho¿; e a canalização executada pelo north shopping, que suprimiu completamente o riacho, deixando em seu lugar um estacionamento.
De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771) o riacho Alagadiço deve manter uma faixa de proteção marginal de 30 metros, na qual não é permitida qualquer ocupação. Ressalta-se que essa faixa marginal é indispensável para existência do riacho e sem ela o mesmo não consegue drenar as águas das chuvas. Sendo lembrado que nos perímetros urbanos os processos de impermeabilização dos solos são incrementados continuamente, resultando que o volume de escoamento das águas das chuvas aumente cada ano, mesmo que seja mantido o mesmo regime pluviométrico. Assim, trechos urbanos com ocupação antiga e sem problemas de inundação passam a ser áreas de risco, bem como o poder público tem que ampliar continuamente as seções das galerias de escoamento destas águas pluviais.
O padrão mais comum da calha de escoamento do riacho Alagadiço é constituído por sedimentos alúvio-eluvionares, da deposição fluvial, sendo, portanto, terreno de várzea. A área de várzea vem sendo ocupada irregularmente com deposição de entulhos e restos de construção, além de lixos diversos, havendo a presença constante de catadores.
Historicamente a ocupação antrópica se sucedeu com plantio de capim para alimentação de bovinos. Atualmente quase não resta mata ciliar, havendo em suas margens vegetação arbórea antrópica incluindo Terminalia catappa (castanhola) e vegetação arbustiva antrópica como a Ricinus communis (mamona), adensada próximo a entulhos e lixos domésticos. Todo o trecho compreende espécies vegetais herbáceas como o Pennisetum purpureum (capim-elefante).
A maior parte da calha do riacho Alagadiço já está edificada, restando passagens estreitas do riacho separadas por canais e mesmo cobertura em túnel. O trecho mais largo está situado entre avenidas Parsifal Barroso e Mister Hull, com aproximadamente 550 metros de extensão e largura variável, compreendendo até 200 metros. Nesse trecho o Governo do Estado do Ceará através de uma empresa já extinta: SEDURB protegeu as margens do riacho colocando um gabião e declarando as áreas de entorno como de controle de cheias, visando evitar a edificação nas mesmas.
O problema presente no trecho avaliado é resultante de uma ação da Prefeitura Municipal de Fortaleza em janeiro de 2003, ainda que, no domínio de suas atribuições, promoveu uma dragagem para aumentar o volume de escoamento d¿água no riacho e desmontou as pilhas de entulhos e lixos de suas margens. Ocorre que o trabalho realizado, se nascido de boa vontade, trouxe um grave erro técnico de execução.
Inicialmente a dragagem não foi feita no fundo do riacho e sim em suas margem, ampliando-as, o que provocou a remoção de quase toda a proteção do gabião existente. Como resultante desta ação haverá um maior escoamento d¿água, porém a erosão se dará fortemente nas margens do riacho, resultando na formação de bancos de areia em seu leito, como de fato já ocorreu com a primeira chuva do ano (dias 19 e 20 de janeiro de 2003). Além dessa prática a dragagem de fundo e nas margens gerou pilhas de materiais dispostos lateralmente ao riacho, o que impede que as águas escoadas naquele trecho atinjam o riacho, fazendo com que fiquem acumuladas até que se evaporem com o tempo. Como é do conhecimento de todos, águas acumuladas são criatórios potenciais de mosquitos, dentre os quais se encontram vetores de doenças, como o Aedes aegypti (mosquito da dengue) tão comum em Fortaleza.
Na limpeza dos entulhos e lixos, ocorreu outro erro grave para o meio ambiente, no caso ao invés da retirada do material acumulado, como era de se esperar, ocorrem um simples espalhamento do mesmo na área de várzea do riacho, aterrando-a, o que se constitui em crime ambiental, conforme assevera a Lei 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais), discriminada detalhadamente em seguida.
SEÇÃO II - Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
SEÇÃO III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Ainda é relevante a base no art. 70 da Lei dos Crimes Ambientais: ¿Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente¿, especificamente em seu § 2º ¿Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia¿. Portanto, qualquer cidadão poderá se dirigir à autoridade pública no sentido de fazer sanar o dano ambiental e mandar proceder a recuperação das áreas degradadas, como bem lembra o § 3º do mesmo artigo: ¿A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade¿.
Desde então o riacho Alagadiço em todo seu curso vem sendo alvo de agressões, dentre as quais as mais comuns são os depósitos de lixo em suas margens. Ocorre que a Prefeitura de Fortaleza tinha como objetivo diminuir as pilhas de lixo, porém a maneira de realizar a ação compreendia simplesmente a disposição do lixo na várzea do riacho. Com a eleição uma nova administração foi eleita em Fortaleza, e suas primeiras ações promoveram a retirada dos entulhos das calçadas para outro destino, protegendo a várzea, porém sem recolher o lixo que ali havia sido depositado. Passado um período da nova gestão, a ação municipal se assemelha a anterior e o lixo e os entulhos novamente voltam a ser depositados na várzea. É triste.
Em linhas gerias era isso o que tínhamos a relatar e vamos continuar a acompanhar o riacho Alagadiço.